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Portaria n.º 1074/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1074/2009 2009-09-18

Portaria n.º 1074/2009

de 18 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores da Pelariga, com o número de identificação fiscal 502887273 e sede em 3105-291 Pelariga, a zona de caça associativa de Pelariga (processo n.º 5351-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pelariga, município de Pombal, com a área de 1324 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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