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Portaria n.º 1064/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1064/2009 2009-09-16

Portaria n.º 1064/2009

de 16 de Setembro

A obra do regadio do Rego do Milho situada na freguesia de Vilarelho da Raia, com as aldeias anexas de Cambedo e Vilela Seca, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, abrange a área de 500 ha e beneficia 430 explorações agrícolas.

Tendo em consideração, pela sua dimensão e impacte, que esta obra é de interesse local com elevado impacte colectivo, deverá ser classificada como do grupo iii, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, o seguinte

Portaria 1064/2009 2009-09-16

É classificado como obra do grupo iii o Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola do Rego do Milho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

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