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Portaria n.º 1056/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1056/2009 2009-09-16

Portaria n.º 1056/2009

de 16 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por períodos de igual duração, à DOUROCAÇA - Empreendimentos Turísticos de Caça, Lda., com o número de identificação fiscal 503078387 e sede social e endereço postal na Quinta da Boavista, Mós, 5160-152 Torre de Moncorvo, a zona de caça turística da Dourocaça (processo n.º 5324-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçores e Mós, município de Torre de Moncorvo, com a área de 633 ha, e na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 312 ha, o que perfaz um total de 945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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