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Decreto-Lei n.º 46843

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46843 1966-01-26

Decreto-Lei n.º 46843

Há necessidade de resolver, dentro dos princípios da justiça e da equidade, a situação dos oficiais do quadro de complemento que, em virtude de acidentes em serviço, donde lhes resultou diminuição da capacidade física, ficaram impedidos de concorrer à Academia Militar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44184, de 10 de Fevereiro de 1962.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46843 1966-01-26

Os oficiais do quadro de complemento que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44184, de 10 de Fevereiro de 1962, ou outros diplomas similares, pretenderam ingressar nos quadros permanentes das armas, e que, durante a prestação de serviço no ultramar exigida nos mesmos diplomas, sofreram acidentes donde lhes resultou diminuição da capacidade física que os impediu de frequentar o respectivo curso na Academia Militar, terão ingresso no quadro técnico do serviço de manutenção de material, desde que reúnam as condições físicas mínimas consideradas indispensáveis para o desempenho das funções inerentes aos oficiais deste quadro.

Decreto-Lei 46843 1966-01-26

O ingresso no quadro técnico de manutenção do serviço de material dos oficiais abrangidos pelo artigo anterior processa-se em situação igual à dos que ingressaram nos quadros permanentes das armas ao abrigo dos diplomas citados no artigo anterior após a satisfação das condições exigidas aos oficiais do quadro de complemento que tiveram ingresso no quadro técnico do serviço de material através do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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