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Lei n.º 108/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 108/2009 2009-09-14

Lei n.º 108/2009

de 14 de Setembro

Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 108/2009 2009-09-14

Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - A requerimento do familiar acolhedor e verificada a situação de carência, o montante do apoio económico tem como limite máximo o equivalente à retribuição mensal prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro.

3 - ...

4 - ...»

Lei 108/2009 2009-09-14

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 27 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 28 de Agosto de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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