Legislator Case Law & Legislation
489753 PT

Portaria n.º 21841

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21841 1966-01-28

Portaria n.º 21841

Em consequência das alterações introduzidas na organização administrativa do Comando Territorial Independente da Madeira através do Decreto n.º 46848, de 28 de Janeiro de 1966;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução, o seguinte

1.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 passa a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo, ficando a cargo do quartel-general do Comando Territorial Independente da Madeira os assuntos referentes à sua administração. Por esta forma, é alterado o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 15390, de 23 de Maio de 1955.

2.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 encerra as respectvias contas no final do mês a que se refere a data desta portaria, a partir da qual deve ser considerada a situação criada.

Ministério do Exército, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →