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Decreto n.º 46848

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 46848 1966-01-28

Decreto n.º 46848

A crescente actividade militar ùltimamente verificada, com consequentes exigências de aumenta de encargos e, portanto, do pessoal em determinadas áreas, tem tornado difícil, por vezes, a atribuição do pessoal estabelecido nos quadros orgânicos de algumas unidades.

Muito especialmente no Comando Territorial Independente da Madeira esta situação tem tendência para agravar-se com a saída de alguns oficiais na situação de reserva, os quais desempenhavam funções administrativas nas unidades daquele Comando Territorial Independente.

Considera-se, por isso, vantajosa a existência de um único conselho administrativo no quadro orgânico do quartel-general do Comando Territorial Independente da Madeira, que sirva também o batalhão independente de infantaria n.º 19 e a bateria de artilharia de guarnição n.º 2.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46848 1966-01-28

São alteradas as redacções dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 36156, de 11 de Fevereiro de 1947, que passam a ser

Decreto 46848 1966-01-28

É criado no batalhão independente de infantaria n.º 19 um conselho eventual, por analogia com o estabelecido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 35413, de 29 de Dezembro de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.

Quadro do pessoal do Comando Territorial Independente da Madeira

(ver documento original)

Ministério do Exército, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Decreto 46848 1966-01-28

Junto da secretaria do Comando Territorial Independente da Madeira haverá um conselho administrativo, tendo a seu cargo todos os assuntos de administração respeitantes ao serviço do Comando Militar, da bateria de artilharia de guarnição n.º 2 e do batalhão independente de infantaria n.º 19.

Os assuntos de administração referentes ao Comando Militar da Praça de Elvas ficarão a cargo do conselho administrativo do batalhão de caçadores n.º 8.

...

Decreto 46848 1966-01-28

O pessoal do Comando Militar da Praça de Elvas é o constante do quadro anexo ao Decreto n.º 36156, de 11 de Fevereiro de 1947, e o do pessoal do Comando Territorial Independente da Madeira é o constante do quadro anexo ao presente decreto.

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