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Decreto-Lei n.º 223/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 223/2009 2009-09-11

Decreto-Lei n.º 223/2009

de 11 de Setembro

O disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, determina, a contrario, que decorrido um ano a contar da data de entrada em vigor daquele decreto-lei, as entidades adjudicantes e adjudicatárias não podem utilizar o suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública.

Ora, o prazo em causa termina em 30 de Julho de 2009, data em que está disponível e totalmente operacional o portal dos contratos públicos.

No entanto, o número de entidades adjudicantes e adjudicatárias, bem como a diversidade tecnológica e complexidade envolvidas no sistema global de contratação pública electrónica aconselham o Governo para a necessidade de promover a maturação dos sistemas de informação implementados, nomeadamente no que diz respeito à interligação dos mesmos com o portal dos contratos públicos, com o Diário da República electrónico e com as plataformas electrónicas de contratação pública.

Considera-se, assim, essencial assegurar um período mais alargado, se bem que necessariamente curto, durante o qual os utilizadores, privilegiando embora a contratação electrónica, possam, excepcionalmente, usar ainda o suporte papel, precavendo e evitando alguns eventuais constrangimentos gerados pela inovação tecnológica e organizacional associada ao novo tipo de contratação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 223/2009 2009-09-11

Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - Até 31 de Outubro de 2009, a entidade adjudicante pode fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Decreto-Lei 223/2009 2009-09-11

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Julho de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 31 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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