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Decreto do Presidente da República n.º 93/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 93/2009 2009-09-15

Decreto do Presidente da República n.º 93/2009

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado na Haia em 5 de Julho de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90/2009, em 23 de Julho de 2009.

Assinado em 31 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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