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Portaria n.º 1047/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1047/2009 2009-09-15

Portaria n.º 1047/2009

de 15 de Setembro

A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1151/2008, de 31 de Dezembro, e 668/2009, de 19 de Junho, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de efeitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.

O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte

Portaria 1047/2009 2009-09-15

Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, e 668/2009, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Até 15 de Setembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.»

Portaria 1047/2009 2009-09-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, em 8 de Setembro de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 3 de Setembro de 2009.

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