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Portaria n.º 21853

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21853 1966-02-04

Portaria n.º 21853

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 500$00, a verba do capítulo único, artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º «Diversos encargos - Ajudas de custo», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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