Decreto Regulamentar n.º 21/2009
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Statutory Text (11 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 21/2009
de 4 de Setembro
No quadro das orientações para a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro, na esteira do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Nos termos do citado diploma legal, a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente designada por DGPRM, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
À DGPRM está cometida a missão de conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e de apoio aos antigos combatentes.
Compete-lhe assim apoiar a definição de políticas para a defesa nacional nos domínios dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, bem como assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de indicadores e outra informação de gestão que permitam a adequada avaliação das medidas de política.
Por outro lado, a DGPRM deve organizar-se de modo a assumir uma efectiva intervenção cada vez mais especializada, mas que contemple simultaneamente a diversidade de dimensões que caracteriza os vários domínios em que desenvolve a sua actuação - no âmbito da consolidação da profissionalização, da qualificação dos recursos humanos, do ensino e formação, da saúde, da protecção social, mas também da reabilitação daqueles que padecem de deficiências em virtude do serviço prestado às Forças Armadas e do apoio aos antigos combatentes.
Neste sentido incumbe à DGPRM o contínuo desenvolvimento de um modelo de intervenção consubstanciado em conceitos como a transversalidade das obrigações militares, obtenção dos recursos humanos, permanência nas fileiras e empregabilidade.
Compete ainda à DGPRM a criação de modelos que permitam uma utilização mais racional dos recursos humanos da defesa nacional, aproveitando durante um maior período de tempo a experiência profissional adquirida através da adequação da duração do vínculo contratual, da potenciação dos modelos de formação e da satisfação organizacional e individual.
São estas, em síntese, as orientações que impõem o redesenho da sua estrutura orgânica dotando-a de adequada flexibilidade estrutural no sentido de lhe permitir ajustar-se às exigências e prioridades resultantes das suas mais amplas e reforçadas atribuições, cumprindo assim as razões que impõem a sua existência e motivaram a sua reestruturação.
Com a presente regulamentação define-se a missão da DGPRM, suas atribuições e o tipo de organização interna numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missão.
O presente decreto regulamentar é enformado pelos princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração directa do Estado, o que permite a opção por uma estrutura organizacional de dimensão flexível, susceptível de garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das actividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados.
Assim
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, o Governo decreta o seguinte
Natureza
A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
1 - A DGPRM tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.
2 - A DGPRM prossegue as seguintes atribuições
a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como propostas relativas à mobilização necessária à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional;
b) Propor e avaliar as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
c) Planear, dirigir e monitorizar o processo de recrutamento militar e de apoio à reinserção sócio-profissional;
d) Propor, avaliar e executar a política de apoio aos antigos combatentes;
e) Propor e avaliar a política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
f) Propor e avaliar a política social e de reabilitação, acompanhar a respectiva execução e instruir os processos de qualificação dos deficientes das Forças Armadas;
g) Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o Conselho de Ensino Superior Militar;
h) Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com o Conselho de Saúde Militar;
i) Planear, dirigir e monitorizar com a colaboração dos ramos das Forças Armadas as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional.
3 - A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.
Órgãos
1 - A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
2 - Junto da DGPRM funcionam ainda
a) A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas;
b) A Comissão de Educação Física e Desporto Militar.
Director-geral
1 - Compete ao director-geral gerir a organização de acordo com os compromissos constantes da sua carta de missão, sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.
2 - O subdirector-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Tipo de organização
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto
a) Nas áreas de actividade multidisciplinares e interdepartamentais pode ser adoptado o modelo de estrutura matricial;
b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas e despesas
1 - A DGPRM dispõe como receitas as dotações do Orçamento do Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
2 - A DGPRM dispõe ainda de quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar
Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
MAPA
(a que se refere o artigo 7.º)
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)