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489479 PT

Portaria n.º 654/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 654/71 1971-11-27

Portaria n.º 654/71

de 27 de Novembro

Verificando-se a necessidade de modificar as condições em que os marinheiros são submetidos ao exame de promoção a cabo;

Tendo em conta o disposto no artigo 213.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o artigo 145.º do E. S. P. A., já alterado pela Portaria n.º 20343, de 27 de Janeiro de 1964, passe a ter a redacção seguinte

Portaria 654/71 1971-11-27

Os marinheiros deverão ser submetidos a exame quando satisfaçam as restantes condições especiais de promoção e se encontrem na metade superior do respectivo quadro, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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