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Decreto-Lei n.º 221/2009

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Decreto-Lei n.º 221/2009

de 8 de Setembro

Pelo despacho n.º 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, foi, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, autorizada a criação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, com a natureza de escola universitária não integrada.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., entidade instituidora daquele estabelecimento de ensino, no sentido de ser alterado o seu reconhecimento de interesse público de escola universitária não integrada para instituto universitário, bem como a sua denominação para ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada, e estando satisfeitos, de acordo com o parecer da Direcção-Geral do Ensino Superior, quer as condições para que venha a ser autorizada a ministração pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada de um ciclo de estudos de doutoramento, quer os requisitos fixados pelo artigo 43.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, para a criação e funcionamento de um instituto universitário, procede-se, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, a essa transformação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Natureza do Instituto Superior de Psicologia Aplicada

O Instituto Superior de Psicologia Aplicada, reconhecido pelo despacho n.º 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, como escola universitária não integrada, passa a ter a natureza de instituto universitário.

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Alteração da denominação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada

O Instituto Superior de Psicologia Aplicada passa a denominar-se ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto é o ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., com sede em Lisboa.

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Objectivos do estabelecimento de ensino

O ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Localização do estabelecimento de ensino

O ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, nas instalações autorizadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 221/2009 2009-09-08

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 30 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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