Legislator Case Law & Legislation
489253 PT

Portaria n.º 1009/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1009/2009 2009-09-08

Portaria n.º 1009/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 745/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Amieira 2 (processo n.º 2953-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores de São Romão da Amieira.

Veio entretanto a Associação de Caçadores de São Romão da Amieira requerer a sua renovação, tendo ainda a Câmara Municipal de Portel declarado que não pretende continuar a gerir aquela zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Amieira 2 (processo n.º 2953-AFN), bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores de São Romão da Amieira, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel, com a área de 326 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →