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Portaria n.º 1004/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1004/2009 2009-09-08

Portaria n.º 1004/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 949/2008, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casais de Revelhos (processo n.º 5012-AFN), situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1004/2009 2009-09-08

São excluídos da presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes, com a área de 79 ha, ficando a mesma com a área de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

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