Legislator Case Law & Legislation
489241 PT

Portaria n.º 1003/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1003/2009 2009-09-08

Portaria n.º 1003/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 532/2003, de 5 de Julho, foi renovada, até 9 de Julho de 2009, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-AFN), situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores do Monte Ruivo.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Terá;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Assim

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo (processo n.º 746-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Tera, com o número de identificação fiscal 508816840 e sede na Rua da Nossa Senhora da Esperança, 33, Coutada, 2560-193 São Pedro da Cadeira, a zona de caça associativa de Monte Ruivo (processo n.º 5343-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Monte Ruivo», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 202 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 532/2003, de 5 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →