Rectificação
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Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 503/71, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 1.º, Encargos Gerais da Nação, onde se lê
No capítulo 10.º
Do artigo 303.º...
N.º 3) «De imóveis»
deve ler-se
No capítulo 10.º
Do artigo 303.º...
N.º 3) «De móveis»
No mesmo artigo, Ministério das Obras Públicas, onde se lê
No capítulo 14.º
No artigo 122.º ..., n.º 1) «Investigações e apetrechamento inicial»
deve ler-se
No capítulo 14.º
No artigo 122.º ..., n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»
Ainda no mesmo artigo, Ministério da Economia, onde se lê
No capítulo 18.º
Do artigo 319.º, n.º 3) «Correios ...»
deve ler-se
No capítulo 18.º
Do artigo 319.º, n.º 3) «Transportes ...»
E no artigo 2.º, Ministério das Comunicações, onde se lê
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»
Artigo 141.º «Para pagamento de todas as despesas ...»
deve ler-se
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»
Artigo 141.º-A «Para pagamento de todas as despesas ...»
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.