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Portaria n.º 21850

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Portaria 21850 1966-02-02

Portaria n.º 21850

Considerando que o Corpo de Marinheiros da Armada foi extinto pelo artigo único do Decreto n.º 46807, de 30 de Dezembro de 1965;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º É extinto, com o encerramento das contas do ano económico de 1965, o conselho administrativo do Corpo de Marinheiros da Armada e criado, com o início do ano económico de 1966, o conselho administrativo do grupo n.º 2 de escolas da Armada.

2.º Enquanto a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal e o Centro de Alistamento e de Adidos funcionarem nas instalações do grupo n.º 2 de escolas da Armada, os assuntos de natureza administrativa desses organismos correrão pelo conselho administrativo criado por este diploma.

3.º As funções, competência e composição do conselho administrativo do grupo n.º 2 de escolas da Armada são as fixadas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

4.º As dotações estabelecidas no Orçamento Geral do Estado para 1966 ao extinto Corpo de Marinheiros da Armada passam a ser atribuídas ao grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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