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Portaria n.º 987/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 987/2009 2009-09-07

Portaria n.º 987/2009

de 7 de Setembro

De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional por força da transposição da Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2010, os sujeitos passivos do IVA ficam obrigados ao envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.

A presente declaração recapitulativa substitui o anexo recapitulativo à declaração periódica do IVA a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, na redacção anterior à transposição da directiva acima referida.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o seguinte

Portaria 987/2009 2009-09-07

É aprovado o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, bem como as respectivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

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