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Decreto Legislativo Regional n.º 10/98/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 10/98/A 1998-07-02

Decreto Legislativo Regional n.º 10/98/A

Desafectação do domínio público para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores dos terrenos e edifícios transferidos pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho.

Pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho, foram transferidos do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores os terrenos e os edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido diploma.

Por forma a entrarem no comércio jurídico, torna-se agora necessário proceder, mediante acto legislativo, à desafectação daqueles bens.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 10/98/A 1998-07-02

São desafectados do domínio público regional e passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores os bens identificados no artigo seguinte.

Decreto Legislativo Regional 10/98/A 1998-07-02

Os bens desafectados do domínio público pelo presente diploma são constituídos pelos terrenos e edifícios transferidos pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho, do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores, assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido decreto-lei.

Decreto Legislativo Regional 10/98/A 1998-07-02

O presente diploma constitui título bastante para a inscrição matricial e registo a favor da Região Autónoma dos Açores dos imóveis identificados no artigo anterior.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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