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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/98/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/98/M 1998-07-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/98/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1998

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/98/M 1998-07-02

É fixado em 81700$00, para valer no ano de 1998, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 7/98/M 1998-07-02

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Maio de 1998.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 8 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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