Portaria n.º 21864
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Portaria n.º 21864
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, do 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 1812$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 238.º, n.º 5), alínea a) «Encargo gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 10.º, artigo 239.º, n.º 32), alínea a) «Encargo gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 14150000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2568.º «Deslocações do pessoal»
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 1000000$00
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»
Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5250000$00
Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 7900000$00
... 14150000$0
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 13.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - José Cota.