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Decreto n.º 46859

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46859 1966-02-07

Decreto n.º 46859

Considerando que foram designados os arquitectos Guilherme Rebelo de Andrade e Rui Loureiro Rebelo de Andrade para procederem à elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II;

Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos e assistência técnica da obra está fixado o prazo de 420 dias, que abrange parte do ano de 1966 e do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46859 1966-02-07

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com os arquitectos Guilherme Rebelo de Andrade e Rui Loureiro Rebelo de Andrade para procederem à elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II, pela quantia total de 654100$00.

Decreto 46859 1966-02-07

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 436066$60 no corrente ano e 218033$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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