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Decreto n.º 46858

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46858 1966-02-07

Decreto n.º 46858

Pela alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41279, de 20 de Setembro de 1957, foram criados selos para aposição obrigatória nas cédulas marítimas, com a designação de «selos de capitação». O Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 41496, de 31 de Dezembro de 1957, definiu os modelos desses selos, bem como os seus valores, respectivamente de 20$00 e 7$50.

O Decreto-Lei n.º 46857, de 7 de Fevereiro de 1966, que torna extensiva a aposição dos selos a determinados documentos de cobrança de verbas, criou a necessidade de alterar os seus valores de acordo com as exigências da aplicação do referido diploma.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46858 1966-02-07

Os selos para aposição obrigatória nas cédulas marítimas (capitação anual) e nos documentos referidos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41279, de 20 de Setembro de 1957, alterada pelo Decreto-Lei n.º 46857, de 7 de Fevereiro de 1966, são dos modelos anexos a este regulamento, com os valores e cores seguintes

Selo de 20$00 - cor de laranja;

Selo de 7$50 - cor verde;

Selo de 5$00 - cor amarela;

Selo de 2$00 - cor cinzenta;

Selo de 1$00 - cor vermelha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 46858 1966-02-07

O artigo 79.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 41496, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção seguinte

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