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Portaria n.º 21862

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21862 1966-02-08

Portaria n.º 21862

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-391, a seguinte norma provisória

P-391 - Plataformas de carga. Estrados de dois pavimentos. Características.

Secretaria de Estado da Indústria, 8 de Fevereiro de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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