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Portaria n.º 21856

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21856 1966-02-05

Portaria n.º 21856

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1966 a validade do regime de draubaque estabelecido pela Portaria n.º 20898, de 11 de Novembro de 1964, para amoníaco anidro destinado ao fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente.

Ministério das Finanças, 5 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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