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Aviso n.º 79/2009

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Aviso 79/2009 2009-09-01

Aviso n.º 79/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Islândia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Declaração

Islândia, 9 de Julho de 2009.

Pela presente a Islândia declara que os pedidos de notificação de actos que se destinem a pessoas que se encontrem no estrangeiro deverão ser dirigidos ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 1.º da Convenção de 1 de Março de 1954, Relativa ao Processo Civil.

A Islândia declara ainda que as cartas rogatórias deverão ser transmitidas pelo cônsul do Estado requerente ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º da Convenção de 1 de Março de 1954, Relativa ao Processo Civil.

Por último, a Islândia declara que o pedido de apoio judiciário formulado por um indigente que se encontre num país que não aquele no qual o apoio judiciário gratuito tem de ser solicitado deverá ser apresentado ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 23.º da Convenção de 1 de Março de 1954, Relativa ao Processo Civil.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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