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Portaria n.º 974/2009

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 974/2009 2009-09-01

Portaria n.º 974/2009

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro, foi definido o Programa de Apoio aos Equipamentos (PAE), que estabelece os critérios técnicos para a determinação das dotações mínimas por município e correspondente plano de equipamento, bem como o enquadramento do apoio financeiro para a operacionalização do mesmo.

Impõe-se proceder a alguns ajustamentos, nomeadamente na definição dos veículos e equipamentos operacionais e na aferição da respectiva dotação, considerando a complementaridade e relevância de algumas tipologias de veículos operacionais no que respeita ao cumprimento das missões associadas aos corpos de bombeiros.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, o seguinte

Portaria 974/2009 2009-09-01

Alteração

Os artigos 5.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Um veículo de comando táctico (VCOT);

g) [Anterior alínea f)].

2 - Na aferição da dotação de veículos a apoiar pelo PAE, o resultado do cálculo dos parâmetros constantes do n.º 1 do artigo anterior, à escala municipal, é condicionado em função da dotação do quadro homologado do conjunto dos corpos de bombeiros do município, e inclui a dotação mínima definida no número anterior.

3 - ...

4 - O limite máximo de veículos a apoiar, em cada município, é calculado segundo a fórmula

Número máximo de veículos = QH/GMV/T

em que

QH - dotação do quadro homologado;

GMV - guarnição média por viatura (cinco elementos);

T - número de turnos correspondente a dois terços do dia (dois turnos).

5 - (Revogado.)

Portaria 974/2009 2009-09-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 21 de Agosto de 2009.

Portaria 974/2009 2009-09-01

[...]

Em cada município em que exista mais do que um corpo de bombeiros, considerando os princípios da afectação racional e da coordenação de meios, a alocação dos veículos e equipamentos operacionais compete à ANPC, atendendo às características da área de actuação dos respectivos corpos de bombeiros.

Portaria 974/2009 2009-09-01

[...]

1 - Para efeitos da presente portaria, os veículos previstos no n.º 1 dos artigos 4.º e 5.º, e contemplados no plano de equipamento, são

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Um veículo de comando táctico (VCOT);

i) [Anterior alínea h)].

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O apoio à aquisição de veículos com escada giratória (VE) ou veículos com plataforma giratória (VP) incide sobre 50 % do respectivo valor e a prioridade atribuída a estas tipologias é a indicada nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do presente diploma, em que

a) O quantitativo mínimo corresponde a um VE ou VP por município com mais de 100 edifícios com 5 ou mais andares;

b) A substituição de VE ou VP deve respeitar, obrigatoriamente, o indicado no n.º 2 do artigo 7.º;

c) Em casos devidamente justificados poderá ser autorizado o referido apoio em municípios que já disponham de VE ou VP, mediante parecer favorável da ANPC, homologado pelo Secretário de Estado da Protecção Civil.»

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