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Decreto-Lei n.º 46873

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46873 1966-02-16

Decreto-Lei n.º 46873

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46873 1966-02-16

O quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962, passa a ter a constituição constante do mapa anexo.

Decreto-Lei 46873 1966-02-16

O salário do cozinheiro da Cadeia do Forte de Peniche será fixado por despacho do Ministro da Justiça, com o acordo do Ministro das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

MAPA

Quadro único do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 16 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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