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Portaria n.º 21872

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21872 1966-02-14

Portaria n.º 21872

Algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, são de aplicação nas províncias ultramarinas. O diploma não foi mandado publicar no respectivo Boletim Oficial, o que se torna necessário, a fim de possibilitar a sua execução naquelas províncias.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, para ali poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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