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Portaria n.º 21870

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21870 1966-02-14

Portaria n.º 21870

Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com efectivos variáveis em operadores cripto;

Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

ANEXO I

Quadro orgânico dos centros cripto

(ver documento original)

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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