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Portaria n.º 22400

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22400 1966-12-28

Portaria n.º 22400

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, de 18 de Novembro de 1965, que aprova para ratificação, a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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