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Portaria n.º 22399

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22399 1966-12-28

Portaria n.º 22399

Manda o Governo da República Portuguesa que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade da Secção Central e da Subsecção do Porto, pela forma seguinte

O distrito de Aveiro, actualmente pertencente à Subsecção do Porto, passará, a partir de 1 de Janeiro de 1967, a ficar integrado na competência territorial da Secção Central.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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