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Aviso n.º 54/2009

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Aviso 54/2009 2009-08-24

Aviso n.º 54/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

Sérvia, 3 de Abril de 2007. (Modificação)

Ministério da Justiça da República da Sérvia, Nemanjina 22-26, 11000 Belgrado, Sérvia (tel.: + 381113620540 e + 381113620596, fax: + 381113620540).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República,1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República,1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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