Aviso n.º 52/2009
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Aviso n.º 52/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Francesa, em 21 de Setembro de 2006, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
França, 21 de Setembro de 2006.
Organismo acreditado
Agence française de l'Adoption (Agência Francesa da Adopção), Ministère des Affaires étrangères (Ministério dos Negócios Estrangeiros), 19, boulevard Henri IV, 75004 Paris, França; tel.: 0033144786140; fax: 0033144786141; website: www.agence-adoption.fr
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Julho de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.