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Declaração de Rectificação n.º 63/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 63/2009 2009-08-21

Declaração de Rectificação n.º 63/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No anexo da Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, na tabela n.º 3, «Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos para as substâncias cancerígenas»

a) No cabeçalho da tabela, na coluna da esquerda, onde se lê «Categoria» deve ler-se «Classe»;

b) Na linha da classe 2, na coluna «Poluente», onde se lê

«...

Óxido de etileno (referido a 1,2...

epoxietano)...»

deve ler-se

«...

Óxido de etileno (referido a 1,2 epoxietano)...»;

c) Na linha da classe 3, na coluna «Poluente», onde se lê «1,2-dibromometano» deve ler-se «1,2-dibromoetano»;

d) Na nota «(*)», onde se lê «(*) Para cada categoria, se os efluentes gasosos contiverem mais do que um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes.» deve ler-se «(*) Para cada classe, se os efluentes gasosos contiverem mais do que um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes.».

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, é republicado em anexo à presente declaração de rectificação o anexo à Portaria n.º 626/2009, de 23 de Junho, «Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos», na versão corrigida.

Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

ANEXO

(republicação do anexo à Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, na versão corrigida, a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos

TABELA N.º 3

Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos para as substâncias cancerígenas (*)

(ver documento original)

(*) Para cada classe, se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes."

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