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Decreto-Lei n.º 46869

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46869 1966-02-11

Decreto-Lei n.º 46869

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46869 1966-02-11

...

§ 1.º ...

§ 2.º A concessão de subsídios pelo Ministério das Obras Públicas e o seu reembolso efectuar-se-ão por intermédio das câmaras municipais, nos termos que vierem a ser estabelecidos por despacho do Ministro das Obras Públicas, não sendo devidos imposto do selo nem emolumentos pelas escrituras respectivas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 46869 1966-02-11

O § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44645, de 25 de Outubro de 1962, passa a ter a seguinte redacção

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