Declaração
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Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 17 e 19 de Dezembro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1000000$00
Para o n.º 4) «Pessoal assalariado»
Alínea 1 «Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica» ... +4000000$00
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»
Para o n.º 6) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... +600000$00
... +1000000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.