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Decreto n.º 47440

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47440 1966-12-30

Decreto n.º 47440

Considerando que foi adjudicado ao Eng.º António Torres Baptista a empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 238 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47440 1966-12-30

É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o Eng.º António Torres Baptista para execução da empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 2665000$00.

Decreto 47440 1966-12-30

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1165000$00 no corrente ano e 1500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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