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Decreto n.º 47439

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47439 1966-12-30

Decreto n.º 47439

Tornando-se necessário adquirir emissores-receptores de VHF/FM para aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47439 1966-12-30

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, para o fornecimento de 64 emissores-receptores de VHF/FM, AN/ARC-44, para aeronaves, com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, com sede em Lisboa, no montante de 7816488$50.

Decreto 47439 1966-12-30

O encargo total com a celebração deste contrato, de 7816488$50, será satisfeito nos anos económicos de 1966 e 1967 pelas verbas e nos montantes seguintes

Em 1966, pelo capítulo 12.º artigo 307.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação «Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar», até ao montante de 1000000$00, e pelo orçamento do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, até ao montante de 865157$60.

Em 1967, pelo orçamento e verba adequados, até ao montante de 5951330$90.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

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