Legislator Case Law & Legislation
488140 PT

Portaria n.º 937/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 937/2009 2009-08-20

Portaria n.º 937/2009

de 20 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

Determina este diploma legal que os titulares de prédios em situação de cadastro diferido podem, a todo o tempo, solicitar ao Instituto Geográfico Português a realização de um processo de conservação do cadastro circunscrito à área onde os prédios se situam, cuja realização fica dependente da demonstração de demarcação adequada e cujos encargos são suportados pelos proponentes, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º, e para os efeitos previstos no artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 937/2009 2009-08-20

Valor dos encargos

1 - É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma taxa de (euro) 250 referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio.

2 - A taxa prevista no número anterior é actualizada automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.

Portaria 937/2009 2009-08-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 10 de Agosto de 2009.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →