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Portaria n.º 21868

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21868 1966-02-12

Portaria n.º 21868

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem alteradas as dotações e correspondentes coberturas atribuídas a determinados objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965, sem se criarem dificuldades à execução dos mesmos objectivos;

Atendendo à urgência que há em satisfazer compromissos assumidos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Janeiro findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1965

1) Com 10900000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição».

2) Com 2000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea b), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Caminhos de ferro - Caminho de ferro de Luanda», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição».

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

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