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Decreto-Lei n.º 47429

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47429 1966-12-29

Decreto-Lei n.º 47429

Tornando-se conveniente estabelecer condições de permanência aos professores do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército que dêem boas provas e, designadamente, aos que exerçam a sua actividade há longos anos naquele estabelecimento, adoptando um procedimento análogo ao que é praticado nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação Nacional, no tocante à nomeação de professores efectivos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47429 1966-12-29

A redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965, passa a ser a seguinte

3. Os lugares de professor efectivo do quadro do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, afectos ao ensino dos cursos médios mencionados no Decreto-Lei n.º 42632, de 4 de Novembro de 1959, podem também ser providos nos termos que vigorarem para os correspondentes lugares dos institutos industriais e comerciais, dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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