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Decreto n.º 47426

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47426 1966-12-29

Decreto n.º 47426

Tendo surgido dúvidas acerca da linha divisória entre as freguesias de Cortegaça e Maceda, do concelho de Ovar, procedeu o Instituto Geográfico e Cadastral ao estudo necessário para lhes pôr termo.

Considerando as conclusões daquele estudo, com as quais concordou a Câmara Municipal do aludido concelho;

Ouvidos o governador civil e a Junta Distrital do distrito de Aveiro;

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47426 1966-12-29

A delimitação entre as freguesias de Cortegaça e Maceda, do concelho de Ovar, na zona actualmente não demarcada, é definida por uma linha recta que constitui o prolongamento, em direcção ao mar, da que se obtém unindo o marco datado de 1629 e situado no caminho do Marco da Gândara, próximo e a nascente da linha férrea, ao marco da mesma data situado no prédio da Cavadinha, no sítio do Charco, próximo e a nascente da vala de Maceda.

Decreto 47426 1966-12-29

A Câmara Municipal de Ovar procederá, no prazo de 60 dias, à colocação de marcos onde se tornem necessários, de modo que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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