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Decreto n.º 47474

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto 47474 1966-12-31

Decreto n.º 47474

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47474 1966-12-31

As disposições do Decreto-Lei n.º 47032, de 27 de Maio de 1966, serão aplicadas às empresas concessionárias de transportes colectivos urbanos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes

Decreto 47474 1966-12-31

Os agentes devem obediência à entidade patronal em tudo o que respeite ao trabalho e à disciplina.

Decreto 47474 1966-12-31

Os agentes são obrigados a prestar o trabalho extraordinário que for imposto pelas necessidades do serviço público em que colaboram, excepto se forem superiormente dispensados, por motivos atendíveis.

Decreto 47474 1966-12-31

As férias, concedidas de harmonia com as necessidades de serviço, podem ser gozadas durante todo o ano civil respectivo, podendo, em casos excepcionais, ser transferidas para o 1.º trimestre do ano seguinte.

Decreto 47474 1966-12-31

O regime aplicável aos dias feriados será o constante das respectivas convenções colectivas de trabalho, ou, no caso de estas não existirem, o regime tradicionalmente praticado e decorrente das próprias necessidades de serviço público, desde que o trabalhador não venha a receber menos do que receberia pela aplicação da lei geral.

Decreto 47474 1966-12-31

As sanções disciplinares são as constantes das convenções colectivas de trabalho respectivas, ou, enquanto estas não estiverem concluídas, as dos respectivos regulamentos internos, desde que aprovados pelo Ministério das Corporações e Previdência Social.

Decreto 47474 1966-12-31

O registo das sanções disciplinares constará das respectivas matrículas, que poderão ser examinadas pelas entidades competentes sempre que o requeiram.

Decreto 47474 1966-12-31

Mantém-se em vigor o estabelecido nas convenções colectivas de trabalho respectivas em tudo o que não for abertamente contrário à lei geral e seja decorrente das próprias necessidades de serviço público.

Decreto 47474 1966-12-31

Só se considera como transferência a mudança do trabalhador para uma localidade diferente daquela para que foi contratado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

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