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Decreto n.º 47457

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47457 1966-12-31

Decreto n.º 47457

Com fundamento na alínea b) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47457 1966-12-31

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 259640$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação da Guarda»

Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 9640$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 441.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»: «Outro pessoal» ... 250000$00

... 259640$00

Decreto 47457 1966-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 9640$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 250000$00

... 259640$00

Decreto 47457 1966-12-31

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério das Obras Públicas

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 2), alínea 2, é alterada para

Engloba 174887765$60 e 120925234$40 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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