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Decreto-Lei n.º 47451

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47451 1966-12-31

Decreto-Lei n.º 47451

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47451 1966-12-31

É autorizada a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao montante de 400000$00, em conta da verba descrita no capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 3), do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, das despesas realizadas pela Comissão Coordenadora de Investigação para a O. T. A. N., com a visita, a Portugal, do Comité Científico da Aliança.

§ único. Estas despesas podem ser realizadas com dispensa de quaisquer formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, ficando apenas sujeito ao visto do Presidente do Conselho e do Ministro das Finanças, que, a ser concedido, as legitimam.

Decreto-Lei 47451 1966-12-31

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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