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Decreto-Lei n.º 47448

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47448 1966-12-31

Decreto-Lei n.º 47448

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47448 1966-12-31

É elevada em mais 250000$00 a importância que, pelo artigo 16.º da Lei n.º 2128, de 18 de Dezembro de 1965, o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar em harmonia com compromissos tomados internacionalmente.

Decreto-Lei 47448 1966-12-31

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 250000$00, destinado à aquisição de terrenos na ilha das Flores, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 306.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 47448 1966-12-31

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 103.º «Censos, foros, pensões, juros, laudémios e rendas», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Decreto-Lei 47448 1966-12-31

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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