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Declaração de Rectificação n.º 7-I/2003

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Declaração de Rectificação 7-I/2003 2003-05-31

Declaração de Rectificação n.º 7-I/2003

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na medida n.º 1.8, «Sistemas arvenses de sequeiro» alínea d), onde se lê

«A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro); leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]

Até 50 ha - (euro) 150;

50 ha-100 ha - (euro) 115;

100 ha-200 ha - (euro) 70.»

deve ler-se

«A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro), leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]

Até 50 ha - (euro) 100;

50 ha-100 ha - (euro) 75;

100 ha-200 ha - (euro) 50.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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